O Comité Olímpico Português recebeu a excelente conferência "
Recentes desenvolvimentos no desporto na União Europeia", organizada pelo TMC Asser Instuut e pela ABBC, na pessoa de
Pedro Cardigos. Os temas discutidos foram vários (destacaria a excelente intervenção de Alexandre Mestre). No contexto da nova Regulamentação sobre Agentes de Jogadores, a aprovar pela FIFA, pretende reafirmar-se o princípio que diz que um agente pode ser remunerado, numa transacção, por uma das partes apenas (ou clube, ou atleta). Esta é uma medida, entre muitas, que visa emprestar alguma transparência a uma actividade sempre envolta em neblina- muitas vezes desmerecida.
Ricardo Henriques lançou, ainda que discretamente e sem seguimento do auditório, aquela que, julgo, será a única solução possível: os agentes serem, em qualquer circunstância, remunerados apenas pelos jogadores. Isto evitaria os odiáveis conflitos de interesse.
Que ninguém duvide: os agentes
de jogadores necessitam de manter boas relações com os clubes. Precisam de uma porta aberta para mostrar os seus atletas e eventualmente colocá-los. Esta dependência, que amiúde se transforma em "partilha da comissão de transferência" entre agente e directores, deixaria de existir se os clubes fossem proíbidos de remunerar agentes.
Parece dramático,
draconiano até? Nem por isso, julgo. De resto, é o que sucede em indústrias comparáveis, como a do cinema ou música. São os jogadores os representados, não os clubes. O único objectivo para um agente deveria ser o de obter os melhores salário e prémios possíveis para o seu representado. Deveria ser com base nestes montantes que o agente se remuneraria. Ponto final. Tudo o resto são distracções para o agente, que em alguns casos preocupa-se em colocar o jogador no clube que mais lhe convém, que mais lhe paga. E a convergência de interesses - entre atleta e agente - nem sempre é um facto.
Haja coragem "reguladora"...
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