Quarta-feira, Abril 02, 2008

Quantos pontos vale a tentativa de aliciamento?


Em conversa com um jornalista, surgiu uma questão bem interessante acerca de um dos temas quentes do momento: os 6 pontos que poderão ser retirados ao FC Porto.

Perguntava o jornalista: Porque é que são 6 pontos?

Simples, respondi. Nos termos do 51.2 do Regulamento de Disciplina da Liga, a tentativa de corrupção de equipa de arbitragem (infracção disciplinar alegadamente cometida pelo Futebol Clube do Porto), "subtracção de três pontos na classificação geral e derrota no jogo tentado viciar". Como estão em causa dois jogos, subtraiem-se 6 pontos (e não 3, na minha opinião e contrariamente ao que defende Cunha Leal, um reconhecido especialista na matéria: senão, de pouco importaria o número de tentativas, a sanção era sempre a mesma? Parece-me que a cada tentativa corresponderá uma sanção).

Mas, sempre atento o jornalista, sublinha que no caso Meyong (utilização irregular de jogador, artigo 60.º) estava em causa um jogo apenas e o clube tinha "levado" 6 pontos. Como é possível, se a sanção prevista é também a de derrota e subtracção de 3 pontos, a que se junta uma multa? Ou seja, não deveria então o Porto perder 12 pontos, em vez dos anunciados 6?

A resposta é simples. Ao FC Porto serão, em caso de aplicação de sanção, retirados 3 pontos por cada jogo tentado viciar. Mas não é possível atribuir derrota, uma vez que os jogos se reportam à temporada de 2003/2004 e os resultados já estão homologados. No caso Meyong, além da subtracção dos 3 pontos, e uma vez que o campeonato ainda decorre (não havendo por isso homologação da tabela classificativa final e respectivos resultados), foi possível também atribuir derrota ao Belenenses no jogo em que o jogador foi utilizado (que os Pastéis tinham vencido, logo perda dos 3 pontos ganhos).
Simples... ou não?

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Quinta-feira, Novembro 22, 2007

Um dos últimos

Provavelmente o meu penúltimo post antes do regresso à Lex em exclusivo (ver aqui).

Desculpas pela ausência (férias).

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Sexta-feira, Outubro 19, 2007

Mais um

Desta feita, sobre Agentes e eventuais conflitos de interesse (aqui). Um tema também na ordem do dia nos Estados Unidos...

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Terça-feira, Outubro 16, 2007

Kryptonite

Uma das características de Mourinho que mais me agrada é a sua aura de invencibilidade. É difícil imaginar um adversário capaz de derrotar o "Special One". Será que Mourinho encontrou a sua Kryptonite na pessoa de Elsa Sousa?
Aguardemos mais desenvolvimentos nesta história que faz furor (aqui e aqui) em Inglaterra, mas que em Portugal fica afastada das bancas e telejornais devido a uma providência cautelar.
Será interessante analizar a tal providência, e ver em que medida é que se justifica este tipo de acção absolutamente inédita. Afinal, tratamos de factos (aparentemente) ligados a uma figura pública. Liberdade de Imprensa v Reserva da Vida Privada. E talvez outros elementos mais... Diz o blog da bola que "há pelo menos dois tablóides ingleses, o “Sunday Mirror” e o Sunday Mail”, a negociar a história, ilustrada com fotografias, com Elsa Sousa, que é amiga intima de Jorge Baydek e da sua ex- namorada e empregada, mas o preço pedido por Elsa é alto e os tais jornais ingleses, ainda não conseguiram chegar a acordo. Daí, a Providência cautelar que também abrange Elsa".

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Segunda-feira, Outubro 15, 2007

Mais um...

Com um agradecimento especial a Tiago Martins da Cruz, grande amigo e "comentarista"... aqui.

Segunda-feira, Outubro 08, 2007

Post no Sports Law Blog

O meu mais recente post no Sports Law Blog.

Não se coibam de comentar, de dar opinião, de criticar.

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Sexta-feira, Setembro 28, 2007

Conferência no COP

O Comité Olímpico Português recebeu a excelente conferência "Recentes desenvolvimentos no desporto na União Europeia", organizada pelo TMC Asser Instuut e pela ABBC, na pessoa de Pedro Cardigos. Os temas discutidos foram vários (destacaria a excelente intervenção de Alexandre Mestre). No contexto da nova Regulamentação sobre Agentes de Jogadores, a aprovar pela FIFA, pretende reafirmar-se o princípio que diz que um agente pode ser remunerado, numa transacção, por uma das partes apenas (ou clube, ou atleta). Esta é uma medida, entre muitas, que visa emprestar alguma transparência a uma actividade sempre envolta em neblina- muitas vezes desmerecida.
Ricardo Henriques lançou, ainda que discretamente e sem seguimento do auditório, aquela que, julgo, será a única solução possível: os agentes serem, em qualquer circunstância, remunerados apenas pelos jogadores. Isto evitaria os odiáveis conflitos de interesse.
Que ninguém duvide: os agentes de jogadores necessitam de manter boas relações com os clubes. Precisam de uma porta aberta para mostrar os seus atletas e eventualmente colocá-los. Esta dependência, que amiúde se transforma em "partilha da comissão de transferência" entre agente e directores, deixaria de existir se os clubes fossem proíbidos de remunerar agentes.
Parece dramático, draconiano até? Nem por isso, julgo. De resto, é o que sucede em indústrias comparáveis, como a do cinema ou música. São os jogadores os representados, não os clubes. O único objectivo para um agente deveria ser o de obter os melhores salário e prémios possíveis para o seu representado. Deveria ser com base nestes montantes que o agente se remuneraria. Ponto final. Tudo o resto são distracções para o agente, que em alguns casos preocupa-se em colocar o jogador no clube que mais lhe convém, que mais lhe paga. E a convergência de interesses - entre atleta e agente - nem sempre é um facto.
Haja coragem "reguladora"...

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